lICENCIAMENTO DE CHIQUEIRO
A produção de suínos é uma das atividades de maior impacto ambiental, considerada pelos órgãos de controle ambiental, como potencialmente e causadora de degradação ambiental, sendo enquadrada como tendo “grande potencial poluidor”.
A obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental constituiu-se num dos grandes marcos de nossa geração, pois ao estabelecer o comprometimento da missão de preservação ambiental, induziu os produtores a adotarem medidas de conservação dos recursos naturais.
Na maior parte das vezes, falta esclarecimento ao produtor para que ele entenda a necessidade de se investir na propriedade para que ela receba a licença ambiental.
Geralmente, os dejetos dos animais são tratados de forma líquida, ou seja, é a água que os conduz até depósitos, onde eles ficam armazenados e depois podem ser utilizados no solo como adubo orgânico. Só que esse processo, quando não
bem
manejado,
representa
um
grande risco
ambiental,
especialmente para as fontes de água. Enfim, a legislação ambiental é hoje tão importante quanto outros detalhes da produção quando se analisa o futuro de uma propriedade voltada à produção de suínos.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Possui três etapas:
Licença Prévia (LP)– Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento.
Licença Instalação (LI)– Aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. Mas só é concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de