Instalação de estabelicimento veterinário
24/10/1995
|Publicação: Diário Oficial v.105, n.204, 25/10/1995 |
|Gestão: Mário Covas |
|Revogações: |
|Alterações: |
|Alterada a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, pelo Decreto nº 40.646, de 2 de fevereiro de 1996 |
|Órgão: |
|Categoria: Saúde |
|Termos Descritores: |
|VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA; |
Saúde
| |Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários |
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovada a Norma Técnica Especial, anexa a este decreto, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas para este fim, uso de radiações, de drogas, medidas necessárias ao trânsito de animais e do controle de zoonoses.
Artigo 2º - Os estabelecimentos aludidos no artigo anterior e existentes na data de publicação deste decreto, têm prazo de 12 (doze) meses para se adequarem às exigências.
Artigo 3º - Este decreto entrará em