Licenciamento ambiental
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão
ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão
ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu um sistema de divisão das atribuições nas atividades de licenciamento entre as esferas federativas, buscando evitar a duplicidade de procedimentos.
Esferas de Licenciamento
• Federal – em geral, quando o empreendimento estiver localizado ou desenvolvido conjuntamente no Brasil e em país limítrofe ou dois ou mais Estados; • Estadual – quando localizados ou desenvolvidos em mais de um município ou em comunidades de conservação de domínio Estadual ou do Distrito Federal; • Municipal – ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo estado por instrumento legal ou convênio;
Licenciamento Ambiental Municipalizado
• O Estado do RS , vem desenvolvendo através da Sema, o incremento do processo de descentralização do Licenciamento, para aquelas atividades cujo impacto é estritamente local, definidas pelas Resoluções do CONSEMA Nº102/2005, Nº110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010.
OBS: Além disso, a FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências, por meio desse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades de impacto local, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas tabelas de convênios (site Fepam).
O que é avaliado no