Licenciamento Ambiental - Padaria
Matheus da Silva
Miguel Ribes
Vinicius Cleff
Wagner Minuto
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais;
As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento;
A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
São recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora” (Lei 6.938/81, art. 3º, V).
Muitas vezes, o empreendedor acaba também procurando o órgão ambiental por exigência de outros órgãos da administração pública responsáveis por autorizações de atividades em geral, tais como:
Prefeituras, para loteamentos urbanos e construção civil em geral;
Incra, para atividades rurais;
DNER e DER, para construção de rodovias;
DNPM, para atividade de lavra e/ou beneficiamento mineral;
Ibama ou órgão ambiental estadual, para desmatamento.
Um fator que aumentou o interesse dos empreendedores em verificar a necessidade de licenciamento foi a possibilidade de incorrer nas penalidades previstas na Lei de
Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Para obter a