Libras
PEDAGOGIA – LIBRAS
Profa. Dra. Lilian Cristine Ribeiro Nascimento RELATÓRIO – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NA PRÁTICA DOCENTE 2º semestre - PEDAGOGIA
Gesiane dos Santos Justino-RA. 373311 gesiane.justino@hotmail.com Fabiana Maria de Carvalho – RA. 373261 fabicarvalho81@hotmail.com Éricka Cristina Cardoso Gonçalves – RA. 373244 kika10_cristina@hotmail.com Stephanie Laís Palma Santos –RA. 373800 fany.popstar@hotmail.com Gisele Fernanda Theodoro da Silva – RA. 373322 giselefernandatheodoro@hotmail.com
Pólo Araras/SP 27/11/2012
A Temática Da Surdez Em Seu Aspecto Médico, Cultural e Social, e Sobre Libras e a Cultura Surda Em Seus Aspectos
Segundo a Lei n. 10.436, de 24 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, Libras e dá outras providências: Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Com base nesse trecho do artigo vimos que os Surdos/Mudos teriam seus direitos garantidos pela Constituição Federal, mas na realidade do dia a dia não é bem o que se vê e coloca-se em prática. E através da história os surdos eram descriminalizados por não ouvirem, eram excluídos da sociedade, tornando-se pessoas oprimidas e incompreendidas, eles não eram considerados seres