libras
Acredita-se que, provavelmente, este período em que a educação especial estava ganhando espaço entre os direitos igualitários, estudos e pesquisas estariam acontecendo para, em 24 de Abril de 2002, a lei que dá ao aluno surdo o direito de aprender a LIBRAS como sua primeira língua ser sancionada como a Lei 10.436.
A partir deste primeiro passo, vem em seguida um decreto para subsidiar a lei e dar melhor estrutura à educação de surdos. O Decreto 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 dispõe do direito do surdo em todas as esferas educacionais e demais espaços da sociedade. Além de firmar a LIBRAS como sua língua materna, oficializando como metodologia o Bilingüismo – pois também consta no decreto a obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa como segunda língua – este decreto descreve quais os agentes que devem participar do processo de ensino aprendizagem do surdo e qual a formação destes profissionais.
Das análises feitas até o momento nesta trajetória, pode-se observar, através dos resultados refletidos na educação dos surdos em comparação essencialmente com as contribuições do Decreto 5.626 do (Quadro 3) e os resultados consequentes do Bilinguismo (Quadro 2) na educação dos surdos, que a Metodologia Bilíngue é o que de melhor contribuiu para o desenvolvimento de alunos com surdez.
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como pode ser visto o resgate dos principais eventos históricos foram apresentados neste artigo, permitindo uma maior compreensão e análise