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A legislação que dispõe sobre esta língua é bastante recente¹ , porém a luta pelos direitos dos surdos é longa. Dessa forma, ao esboçarmos um breve histórico sobre a educação surda, assim como sobre as filosofias educacionais neste campo, podemos compreender aspectos importantes na relação entre surdos e ouvintes, o choque entre culturas e especificidades e metodologias de ensino.
A referida língua visual possui todos elementos classificatórios identificáveis numa língua e demanda prática para seu aprendizado, sendo uma língua viva e autônoma. Da mesma forma que as línguas orais-auditivas não são iguais, variando de lugar para lugar, de comunidade para comunidade, a língua de sinais também varia, existindo em vários países (SILVA, 2007, p. 9-10). A língua não é de um país, mas de um povo que se autodenomina povo surdo, isto é, pessoas que se reconhecem culturalmente – e não pela ótica medicalizada -, e possuem organização política e habilidades, nas quais a habilidade visual é a principal, constituindo o cerne da expressão linguística.
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[1] Cf. Lei Federal nº 10.436/2002 (Lei Ordinária); Decreto nº 5.626/2005; Lei nº 10.098/2000. Disponíveis em: ; e . Acessos em 15 fev. 2011.
Para compreender a existência da cultura surda é necessário aproximar-se desta deixando de lado pré-conceitos e abrindo-se à pluralidade. Conhecer a história e as filosofias educacionais para o povo surdo é um dos passos primordiais para analisarmos criticamente as consequências de cada filosofia no desenvolvimento