Libras
SHERMAN WILCOX
PHYLLIS PERRIN WILCOX
SHERMAN WILCOX
PHYLLIS PERRIN WILCOX
Tradutor
TARCÍSIO DE ARANTES LEITE
Para os muitos estudantes maravilhosos de
Língua de Sinais Americana da Universidade do
Novo México que têm enriquecido nossas vidas como professores de língua.
SUMÁRIO
Prefácio para a Edição Brasileira
6
Prefácio
16
1 Mais do que um Gesto
18
2 A Língua de Sinais Americana em
Perspectiva
34
3 A Cultura Surda Norte-Americana
92
4 O Ensino de ASL
120
5 Considerações Especiais
167
Apêndices
180
Referências Bibliográficas
191
PREFÁCIO PARA A EDIÇÃO BRASILEIRA
Três de abril de 2005.
Essa é a data limite estabelecida para a sociedade civil opinar sobre o projeto de decreto que visa a regulamentar a Lei Federal no 10.436, de 24 de abril de 2002 - a “Lei de Libras”.1 A perspectiva é encorajadora: pelo projeto, cursos de Libras vão se tornar parte obrigatória do currículo para cursos preparatórios para o magistério e para cursos de fonoaudiologia, e podem integrar outros cursos conforme a demanda.
A regulamentação deve garantir o acesso de surdos à educação em todos os níveis, a capacitação em Libras para os professores e aulas de Libras para os alunos surdos. Ela prevê a formação de intérpretes de Libras-Língua Portuguesa, por meio de cursos superiores ou de pós-graduação. Para tal, as instituições de ensino superior poderão solicitar ao MEC autorização para ministrar cursos de licenciatura em Libras e especialização em Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, e deverão
“incluir Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão”. A regulamentação não se limita a ques-
tões de educação, embora sejam elas o seu alvo principal: engloba