Libras
DECRETO Nº 2.872 DE 23 DE MAIO DE 2.003. APROVA REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS E REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 102, da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Guarda Municipal de Sete Lagoas, que regulamenta a Lei Complementar nº 066 de 28 de dezembro de 2001, nos termos do artigo 13 da mesma Lei. Parágrafo único: O Regimento Interno da Guarda Municipal de Sete Lagoas faz parte integrante deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 23 de maio de 2.003. RONALDO CANABRAVA Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS CAPÍTULO I GENERALIDADES Artigo 1º - O Regimento Interno da Guarda Municipal de Sete Lagoas (RIGM) tem por finalidade especificar os critérios de seleção; admissão; competências; definir, especificar, classificar e aplicar as transgressões e sanções disciplinares; comportamento, recompensas e recursos alusivos ao integrantes à Força de Segurança do Município. CAPÍTULO II DA SELEÇÃO Artigo 2º - São condições para ingresso na Guarda Municipal: I - ser brasileiro (a); II - ter, no mínimo, 2º grau completo (ensino médio) até a data de matrícula no curso; III - estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino) e obrigações eleitorais; IV - ter entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos de idade até a data de nomeação;
V - ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal; VI - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros); VII - ter sanidade física e mental; VIII - Obter a condição de "Apto" em teste de capacitação física; IX - não ter sido excluído disciplinarmente de outra Coirmã ou Força Pública congênere; X - o