Libras
Bilinguismo: é a proposta de ensino que se sugere (oferece) ao sujeito surdo, dando lhe duas opções de desenvolver o tipo de fala.
2º R: DECRETO N°5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 | TEMA: | SÍNTESE | A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): | Deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para exercício no magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino publico e privado, todos os cursos na área de licenciatura são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério. Nos outro demais cursos de educação superior e na obrigação profissional a Libras se optativa. | A formação de docentes para o ensino de Libras: | A formação de docentes para o curso de Libras nos anos finais do ensino fundamental, ensino médio e superior deve ser realizado em nível superior, em cursos superior de licenciatura plena em Letras. E a formação do docente em Libras no ensino de educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, deve ser realizada em cursos de Pedagogia e Normal Superior. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previsto no caput. E a formação do instrutor em Libras no ensino médio deve ser realizada em cursos de educação profissional, de formação continuada promovidos por instituições ensino superior, cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação. | O ensino/uso de Libras e Língua portuguesa na educação de deficientes auditivos: | A modalidade oral da Língua Portuguesa | Formação de tradutor e intérprete de Libras: | | As garantias de acesso à educação dos deficientes auditivos: | | As garantias de