Liberdade
Equality: the concession that each makes to all;
Fraternity: the protection of all over to each.
(Victor Hugo, Los Miserables)
A Revolução Francesa, que ocorreu no fim no século XVIII, mandou para a guilhotina o Regime Absolutista e trouxe à luz da realidade os ideais iluministas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade. De acordo com o pensamento kantiano, o existir da liberdade depende de que a liberdade de um possa coexistir com a liberdade do outro. Com a queda do Absolutismo e a regulamentação dos direitos através da constitucionalização, o indivíduo é protegido contra a arbitrariedade coercitiva do detentor do poder. São criadas leis universais, perante a qual todos devem se submeter - inclusive o governante. Afinal, parafraseando Thomas Morus, "os homens fizeram os reis para os homens e não para os reis". Desse modo, a lei é abstrata e geral, ou seja, é aplicável a muitos casos e sem discriminar o destinatário com base em qualquer preceito, seja ele sexual, econômico, étnico, etc. A pessoa se torna, a partir da estipulação desses ideais, sujeito de Direito.
O princípio da liberdade é natural ao ser humano. Através do Contrato Social, Rousseau compartilha da concepção de Kant de que o homem deve abrir mão de parte de sua liberdade para, em função disso, tê-la garantida. Um homem enfurecido pode se sentir inclinado a matar aquele que lhe opõe, sendo ele mais forte que este. Entretanto, se “a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda a força que excede a primeira toma o lugar de direito dela” (Rousseau), posto isto, ele estará sujeito ao mesmo destino do seu rival caso um indivíduo mais forte que ele, dele se enfurecer. Para que isso não ocorra, tornou-se necessária a institucionalização da igualdade através da interferência do Estado na liberdade das pessoas (em diferentes proporções, de acordo com o Regime vigente). Sendo assim, o homem enfurecido é coagido a não cometer assassinato (por