Liberdade
CM 21JAN06, Luís Marques Mendes É este o momento adequado para fundamentar a minha posição pessoal sobre a questão que vai ser submetida a referendo no próximo dia 11 de Fevereiro. Mantenho a posição que assumi em 1998: o aborto provocado é, fora dos casos previstos na lei actual, um acto arbitrário e injustificado que destrói um ser humano. É hoje inquestionável que o feto é membro da espécie humana, sendo um ser humano único, irrepetível e diferente de todos os outros. Como tal, merece respeito e protecção. É certo que se pode verificar um conflito de interesses entre o seu direito à vida e o direito da mulher à sua autonomia, princípio que também merece o meu apoio. De facto, não se pode contestar o direito da mulher a só conceber um filho se e quando o desejar, usando da sua plena liberdade e utilizando os métodos anticoncepcionais que entender. Só que esta escolha tem de ser feita, responsavelmente, antes da concepção livre de um novo ser. Se a concepção não for livre mas resultar, por exemplo, de violação, a lei já hoje admite, e bem, a realização de um aborto. Mas, fora das situações que a lei já consagra, o direito da mulher à sua liberdade de escolha termina quando começa o direito à vida de um novo ser humano. A liberdade exige responsabilidade. Neste caso, a responsabilidade de respeitar um princípio fundamental, consagrado na nossa Constituição: “A vida humana é inviolável.” (artigo 24.º) A legalização do aborto destrói um outro princípio fundamental da ética: os fins não justificam os meios. Ainda que a finalidade visada fosse resolver um problema e fosse porventura aceitável, meios intrinsecamente maus, sobretudo os que implicam a destruição de vidas humanas, não podem ser utilizados. Na verdade, a vida humana individual não pode ser considerada nunca um meio ou instrumento. É sempre um fim em si mesma. É um