Liberdade
A liberdade é motivo para reflexão de filósofos desde muito antes de Sartre, tanto na área do direito, especificamente, como na tradição filosófica em si.
Na declaração dos direitos do homem e do cidadão consta que liberdade individual caracteriza-se pelo poder de "fazer tudo o que não for nocivo a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada um não tem outros limites além daqueles que asseguram aos outros membros da sociedade dos mesmos direitos" (Vicente, 1985, v. 07, p. 2159).
O interesse pelo tema da liberdade humana vem permeando os estudos dos filósofos desde seu princípio. Em Platão podemos perceber que a liberdade individual é capaz de atribuir mérito ou demérito, segundo os atos realizados pelo próprio indivíduo, sendo que as leis são o peso utilizado para denominar o mérito ou não. Podemos ainda apontar o conceito de liberdade assegurado pelos estóicos (Vicente, 1985, v. 5) de que seria uma adesão espontânea à necessidade natural.
Na Idade Média os limites da liberdade eram definidos segundo conceitos elaborados partindo do conflito razão X teologia. Então eram elaborados basicamente pela religião predominante na Europa, o cristianismo.
Continuando a linha de análise, na modernidade temos o conceito de Liberdade elaborado por Descartes, sendo que ele apontou para o que denominou liberdade de indiferença, caracterizada pela "adesão sem razão a uma de duas contrárias igualmente possíveis" (Vicente, 1985, v.7, p. 2160), e afirmou ser esse o grau mais baixo de liberdade humana. Podemos neste ponto perceber a dicotomia travada entre Teologia X Razão, em que Descartes acredita que o que é feito sem o uso da razão não assegura a liberdade completa.
Leibniz denominou "toda a espontaneidade racional" de liberdade (Vicente, 1985, v.7, p. 2137), desde que não houvesse a necessidade lógica. Assim, agir por estar inclinado e não necessitado seria agir livremente.
Analisando ainda os diversos conceitos filosóficos acerca da liberdade,