liberdade religiosa
Título: LIBERDADE RELIGIOSA
Coordinador Académico de la carrera: Lic. Justino Mario Bertotto
Morón, marzo 2014 Presentación de la obra O. Conkle, Daniel. “Constitucional Law, the Religion Clauses”, Second Edition, Foundation Press, 2009:
O artigo que será apresentado a seguir tem como base o livro (Lei Constitucional, as cláusulas de Religião) do Original “ Constitucional Law, the Reiligion Clauses” de Daniel O. Conkle
Para uma compreensão mais prática do tema, é importante inicialmente dizer que o título Geral da obra apresenta justamente o tema da liberdade religiosa e o Estado.
Um estado democrático de Direito, que não é uma ditaduta, deve se fundamentar no respeito ao próximo, especialmeto no que se refere a liberdade de convicção religiosa.
O principio da separação entre estado e igreja é bíblico, pode-se observar isto na resposta de Jesus ao responder a dúvida dos discípulos sobre se deveriam pagar ou não pagar imposto ao imperio Romano.
Sobre o Asssunto Jesus Disse em Mateus 22:21:
“Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” A relação entre a liberdade religiosa e o Estados tem suscitado desde sempre controvertidas e complexas questões de Direito Constitucional, mais do que isso, se firmou como autêntica pedra angular dos modernos direitos dos cidadãos. O grande problema, entretanto, tem sido determinar quando podemos dizer que essa liberdade foi ou não violada, quando foi garantido os direitos a liberdade de crença.
Sabe-se que o estado Laico pode ser definido como aquele estado que não sofre influencia ou controle por parte da igreja, e que não tem uma religião oficial.
Na Constituição Federal do Brasil de 1988, o seu artigo 19 assim prescreve:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,