Liberdade religiosa- a mulher no islã
LIBERDADE RELIGIOSA
A liberdade religiosa está assegurada expressamente pela Constituição Federal de 1988, conforme se infere do art. 5º, incisos VI e VIII, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;” http://www.jfse.jus.br/sentencas/constitucionais/sentedmilson200638228.htm 1-A Mulher no Islam
Tendo visto como as mulheres foram cruelmente tratadas por diferentes religiões, Civilizações e Culturas, ser-nos-á, agora, possível entender corretamente e apreciar os alcances gloriosos do Islam nesta questão, e de como ele, de fato, elevou a posição da mulher na sociedade.
Por isso, ao longo deste trabalho, tentaremos refutar as alegações das pessoas desencaminhadas contra o Islam em relação à mulher, e elaborar a sua real posição no Islam. No meio das trevas que mergulharam o mundo, a Revelação Divina ecoou, no deserto hostil da Arábia, com uma Mensagem Lúcida, nobre e Universal para a humanidade:
''Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres. Temei a Deus, em nome do Qual exigis os vossos direitos mútuos e reverenciai os laços de parentesco, porque Deus é vosso Observador.'' (Alcorão Sagrado 4:1)
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