Liberdade Provisório (art 297 CP)
Boletim de Ocorrência nº. – D.P. OSASCO
Processo nº.
X, já qualificado às fls., por de seu advogado que esta subscreve, nos autos do Processo Crime em epígrafe, que lhe move a Jus¬tiça Pública, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, com fulcro no artigo 5º, incisos LXV e LXVI, da Constituição Federal, c/c os artigos 310, parágrafo único e 322, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS O acusado foi preso em flagrante delito na data de 05 de julho do presente incurso no artigo 297 do Código Penal.
Apura-se da análise do Flagrante, que testemunha reservada informou à polícia que na data anterior à prisão havia comprado um atestado médico no endereço do requerente, descrevendo suas características físicas.
Ao diligenciarem ao endereço informado, os policias adentraram o imóvel e localizaram diversos atestados médicos em branco, um caderno da Prefeitura de Osasco e uma relação do código de doenças.
No momento em que estavam na residência, o requerente chegou ao local, e afirmou ser o responsável pelos materiais apreendidos, e que vendia os atestado pela quantia de R$ 15,00 (quinze reais), apenas para pessoas que o procuravam em sua residência.
Ato contínuo foi realizada a prisão em flagrante do requerente, como incurso no artigo mencionado.
Até o término do plantão judiciário da comarca de Osasco, em 06 de julho, o flagrante não havia sido apresentado. É a síntese do necessário.
II - DO DIREITO
Primeiramente, Excelência, imperioso se faz destacar que o Requerente está empregado como segurança do supermercado Dia, estando afastado em razão de ter sido baleado no exercício da profissão, durante assalto ao supermercado, como demonstrado pela juntada de sua Carteira de