Direito
DIANA CARLA FERNANDES ROSA, brasileira, solteira, desempregada, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2290949-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 042.956.571-23, residente e domiciliada na Rua Nicolau Climirk, nº 60, Bairro Jardim Progresso, Primavera do Leste/MT, CEP 78.850-000, neste ato por suas advogadas que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, CLT e no art. 282, CPC, a presente...
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de HOTEL DAMO, CNPJ desconhecido por falta de anotação da CTPS, com endereço sito à Rua Castelo Branco, em frente a Rodoviária, Bairro Castelândia, Primavera do Leste/MT, CEP 78.850-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Inicialmente, ressalta-se que a Reclamante desconhece o numero do CNPJ da Reclamada por não ter sido registrada, nem tão pouco lhe foi fornecido qualquer documento da empresa.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO:
A Reclamante foi contratada pela então gerente Graciel Almeida, na data de 24/07/2012, para laborar na limpeza e arrumação dos quartos, bem como atender na recepção quando necessário, com remuneração de R$ 900,00 mensais. Não teve sua CTPS anotada.
No exercício de suas funções, cumpria jornada de trabalho das 06:00h às 18:00h, de segunda a Domingo, sem folga e com apenas 30 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Além do salário de R$ 900,00 (...), à Reclamante também era fornecida a alimentação diária. Considerando o valor médio de uma alimentação (tipo marmitex – R$ 10,00), tem-se que à Reclamante era fornecido ainda mais, R$ 70,00 (...) por semana a titulo de salário in natura, já que nenhum desconto sofria em seu salário.
Em 15/10/2012 a