Liberdade de Expressão.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, elencado entre os direitos e garantias individuais. Essa liberdade é fundamental e inerente a todos os seres humanos. Sem ela não há dignidade e democracia. Por viver em sociedade, o homem abdica de uma parcela de sua liberdade. O fato materializa a teoria da relação intersubjetiva, segundo a qual, ao contrair direitos, contrair-se-ia respectivas obrigações. Neste diapasão, a utilização dos canais de comunicação de massa é um fator cada vez mais presente em nosso cotidiano. Entretanto, lamentavelmente, esse notável instrumental de trabalho está sendo utilizado de maneira desrespeitosa e até criminosa por certos profissionais da imprensa, do rádio e da televisão.
Com efeito, dois lamentáveis episódios, veiculados há pouco tempo por conhecida emissora de televisão do país, reforçaram o debate acerca dos limites deste direito de expressão. São de conhecimento notório os casos ocorridos em dois programas humorísticos de televisão, envolvendo os apresentadores Danilo Gentilli e Rafael Bastos. Este declarou ao vivo, ao comentar a gravidez da cantora Wanessa Camargo, que “comeria ela e o bebê”, afirmando que “não estaria nem aí”. Tal estupidez causou indignação e constrangimento à cantora, e certamente chocou boa parte do público, mesmo acostumado com “brincadeiras pesadas”. A ofendida ingressou em Juízo com um processo criminal de injúria contra o deselegante apresentador. Como se sabe, o art. 140 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de injúria. O delito consiste em ofender verbalmente a dignidade ou decoro de alguém, agredindo a moral e abatendo-lhe o ânimo à vítima. Na concomitante ação civil, o réu foi condenado a pagar à autora uma indenização de cento e quarenta mil reais. O outro apresentador e humorista, Danilo Gentilli, ironizou o apagão ocorrido no Nordeste no último dia 28 de agosto de