liberdade Autonomia da vontade e liberdade contratual 1. Autonomia da vontade no tempo 2. Autonomia da vontade como um princípio * A aceitação de um contrato pressupõe uma autonomia da vontade. Querer ou não contratar. Escolher com quem se quer contratar. Elaborar as cláusulas de acordo com a autonomia da vontade desde que a outra parte também concorda. 3. Limites da vontade como um princípio * Limitado às regras das duas partes (objetos lícitos). * Ordem pública * Bons costumes. 4. Fases de um contrato * Negociação (proposta e aceite) * Conhecer o ambiente interno, externo e o internacional. * Contratação (redação e assinatura) – Produto, quantidade, forma de pagamento. * Fórmula contratual. * Estudo dos regimes jurídicos dos dois países envolvidos. * Elaboração das cláusulas. * Administração (execução) * Estrutura operacional. * Previsão de solução de controvérsias . * Garantias de cumprimento. 5. Critérios adotados por diversos países a. Lugar do contrato * Lex Loci celebrationis b. Proper Law * Seguir a lei do contrato, aquele ordenamento jurídico que mais influenciou durante a elaboração do contrato. c. Lei pessoal das partes * Nacionalidade ou domicílio. d. Lei do local da execução * Lex Loci executionis (problema na execução). e. Autonomia da vontade * As partes estabelecem no contrato qual ordenamento jurídico deverá ser usado para resolver controvérsias, podendo até escolher um terceiro ordenamento jurídico desde que se utilize do bom senso. * Definir lei, tratados, transcrição de lei no próprio contrato. 6. Autonomia da vontade no MERCOSUL * Argentina * Lex Loci celebrationis * Lex Loci executionis * Uruguai * Não aceita arbitragem * Lex Loci executionis * Não aceita autonomia da vontade * Paraguai * LexLoci executionis * Aceitam arbitragem * Autonomia da vontade depende da