Resenha crítica sobre liberdade contratual
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS –FDG
ALUNA: IRLANY FERREIRA DE AZEVEDO. 5º PERÍODO – NOTURNO.
RESENHA CRÍTICA SOBRE LIBERDADE CONTRATUAL
Em virtude deste princípio ninguém poderá ser compelido a realizar um contrato.
Atualmente, a falta de igualdade material entre os contratantes impede que se dê realce a tal princípio, surgindo então, uma necessidade de intervenção por parte do Estado através da edição de normas imperativas (CDC), sendo estas normas capazes de minorar a desigualdade nos contratos.
Nos dias de hoje os contratos são formalizados sem qualquer tipo de negociação acerca de seus termos, seja porque o poderio econômico de um dos contratantes lhe permite ditar os termos do contrato ao outro; seja porque normalmente umas das partes não apresenta espírito comercial, sendo, ao contrário, inexperiente e indiferente, e simplesmente aceita as condições gerais do contrato que lhe são propostas pela outra parte.
A liberdade contratual se revela na faculdade de escolher o conteúdo do contrato. Determinar as cláusulas do instrumento.
Porém, a liberdade contratual está cada vez mais limitada. Um exemplo disso é o contrato de adesão, aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
Ainda assim, a liberdade contratual existe uma vez que o consumidor aceita assinar o contrato. Pois sem a anuência do contratante haveria apenas um papel impresso e não teria efeito jurídico. Ou seja, nestes contratos existe o acordo de vontades entres consumidor e fornecedor.
Porém, é comum observarmos a ignorância que se dar geralmente aos contratos, quando muitas vezes não é lido e somente apresenta dificuldades em segui-lo adiante depois de já ter feito o acordo (assinado). Seja por falta de tempo ou até mesmo