Liberação recurso bloqueado
Processo nº: 27930.69.2003.4.01.3800 (2003.38.00.027922-4)
Parágrafo 2º, art. 655-A, CPC:
“§ 2º Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). (GRIFEI)
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por sua procuradora in fine assinada, constituída por meio do instrumento de outorga anexo 1, vem à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar este:
PEDIDO COM BASE NO ART. 655-A, § 2º, do CPC
bem ainda, com fulcro no art. 1º inciso, III e art. 5º, inciso LIV, ambos da Constituição Federal.
A seguir passa-se a expor os argumentos de fato e de direito de que os valores bloqueados revestem-se de impenhorabilidade.
DOS FATOS
1. Com a devida vênia de que o Douto Juiz da 25ª Vara Federal, decerto se faz merecedor, entende o Peticionário não ter este dado a mais correta interpretação ao caso vertente, razão pela qual se vê compelido a apresentar o presente pedido, objetivando a comprovação dos valores que se encontram bloqueados em sua conta-salário se revestem de impenhorabilidade.
2. Em 09/01/2012, foi proferida decisão que determinou o bloqueio, dentre outras, da conta de titularidade do Requerente, tendo restado bloqueado, conforme documento denominado “detalhamento de ordem judicial de valores” (fls. 153/158), o valor existente no Banco do Brasil no montante de R$26.715,51 – vide fls. 156.
3. A saber, dos valores bloqueados, o executado comprovou, por meio de farta documentação (fls. 166/205), notadamente o documento de fl. 166 e 168, que o valor de R$25.580,14 são oriundos de proventos de salário depositados na conta nº