Lei 8112 grifada e anotada
EDITAL TRT 15:
- Das disposições preliminares;
- Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.
- Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição.
- Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades.
- PRAZOS:
- QUESTÕES E PROVAS REALIZADAS:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Artigo 1o Esta Lei institui o REGIME JURÍDICO [único] DOS SERVIDORES PÚBLICOS Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Não se aplica para servidor Municipal, Estadual e Distrital, nem para funcionários das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (estes regidos pela CLT).
Artigo 2o Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Observação: Este é o conceito estrito de Servidor Público (Servidor Estatutário).
Todavia, tal conceito interpretado também de forma ampla abrange também os empregados públicos e os temporários.
Artigo 3o CARGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Artigo 4o É