Leviatã XXX a XXXIX
Capitulo XXX
No capítulo XXX trata das doutrinas que devem ser ensinadas para preservação da paz civil. Destaca-se a afirmação de que “os súditos devem aos soberanos simples obediência em todas as coisas nas quais a sua obediência não é compatível com as leis de Deus”. Para o autor o cidadão deve saber as leis de Deus, para assim saber distinguir se o que é ordenado pela lei civil é contrário às essas ou não. Não tendo esse conhecimento, poderá obedecer excessivamente ao poder civil e assim ofender a Divina Majestade ou tendo receio de ofender ao “Deus” , desrespeitar os mandamentos da “republica”. Porém, Hobbes tem a ideia de que o “conhecimento de toda lei depende do conhecimento do poder soberano”.
Capitulo XXXI
Este capítulo é o qual fecha a parte II do livro. O título desse capitulo é “Do Reino de Deus por natureza”, expressando o tema do Reino de Deus como poder civil, deixando o para discursão na parte III, em “Da República Cristã”.
Capitulo XXXII
Hobbes diz que Deus nos deu habilidades naturais de seguir nossos intuitos e crer na palavra dele, e que essa quando não compreendida não deve ser refutada ou posta em prova, e deve ser aceita como verdade absoluta. Mas isso não deve ser visto como uma submissão, mas sim a uma vontade natural de submissão e obediência. Se Deus fala é ou imediato ou por meio de um intermédio, porém se esse intermédio não for um soberano não pode obrigar ninguém a acreditar na sua verdade imposta. O autor também indaga como ter a certeza do conhecimento da palavra de Deus senão por meio da razão. Assim também como não pode haver milagres sem que haja a pregação de uma doutrina estabelecida por Deus, não sendo suficientes para mostrar uma revelação. Não havendo a necessidade nem obrigação de nenhum homem de dar ouvidos a doutrinas que forem contrárias às sagradas escrituras.
Capitulo XXXIII
Nas sagradas escrituras não há uma forma de normas que os Reis cristãos devem ditar, mas