letras
INTRODUÇÃO
A educação depende atualmente primeiro dos pais. Apesar do Brasil não ter um sistema único de ensino, as crianças são educadas até os seis anos de modo familiar. Podemos ver no artigo 2º da Leis de Diretrizes e Bases: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ao ingressar na escola, a responsabilidade de ensino passa a ser de educadores capacitados para formar os futuros cidadãos da nação brasileira.
Se antes dos seis anos é dever da família educar a criança, a partir dessa idade passa a ser um direito do menor e obrigação do Estado, que tem como Estrutura os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior. Por trás dessa estrutura, está a política que determina o desenvolvimento de ensino.
O futuro do aluno vai depender de sua formação familiar e escolar, para que o Brasil alcance suas metas educacionais.
DESENVOLVIMENTO
O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação.
O sistema federal de ensino compõe-se das seguintes instituições mantidas pela União: universidades federais; instituições isoladas de ensino superior; centro federais de educação tecnológicas (Cefets); estabelecimentos de ensino médio; escolas técnicas federais e agrotécnicas; escolas de ensino fundamental e médio vinculadas às universidades (colégios de aplicação); Colégio Pedro II; instituições de educação especial.
O MEC é o órgão líder e executor do sistema federal de educação. E sua administração direta, o mistério possui seu órgão colegiado, o Conselho Nacional de Educação (CNE), que normatiza o sistema.
Na administração indireta, estão as autarquias, que inclui o Colégio