letra imobiliaria
TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
1. Histórico
Antigamente tínhamos como instrumento de trocas os produtos de uso comum, como o gado e o sal. Com todo o processo evolutivo passou-se à fase metálica e, depois, à fase financeira, surgindo logo após o papel-moeda. Após todo um processo de evolução nesta área, finalmente, da economia monetária chegou-se à economia creditória, ampliando assim, o conceito de troca. Com a criação dos títulos de crédito passa a existir a possibilidade do dinheiro em espécie ser substituído.
O título de crédito exprime valor contendo implicitamente a obrigação de realizar esse valor. Os títulos de crédito vieram para oferecer uma aplicação fácil ao capital particular, circulando riquezas ocultas, substituindo a moeda, multiplicando forças do próprio capital.
2. A Letra Imobiliária
Definição legal – Lei nº 10.931/2004.
A Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, foi editada com o objetivo de aumentar a segurança jurídica entre as partes de um negócio de incorporação imobiliária.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa emitido com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. São emitidos por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de créditos imobiliários.
A aplicação inicial deste investimento é de R$ 50.000,00.
Rentabilidade, liquidez e riscos
A remuneração de LCI é calculada tendo por base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP.
O resgate deve ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias.
A LCI de um banco sólido é um produto de baixo risco e de alta rentabilidade.
Principais vantagens
Isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física;
Rentabilidade atrativa;
Transferência de titularidade a qualquer momento;
Baixo risco, visto que o lastro é por hipoteca;
Garantia real;
Boa liquidez.
O jurista Sílvio