Fgc- fundo garantidor de credito
Origem
A criação do FGC – Fundo Garantidor de Crédito deu inicio na década de 90, devido a crescente atenção das autoridades com a solidez do sistema financeiro.
A aprovação foi dada através do CMN – Conselho Monetário Nacional, conforme Resolução 2.197, de 31/08/1995. “Constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”. Três meses após, em 16/11/1995 cria-se o Fundo Garantidor de Crédito com base na Resolução 2.211 – com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
Precedente ao FGC, a única garantia de seguro para depositantes eram atrelados a caderneta de poupança com o limite ate R$ 5000,00, através do FGDLI - Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias.
Estrutura
A estrutura definida pelo FGC segue sem mudança desde sua criação, trabalham com normas definidas, que são elas:
- Proteção explícita > O FGC possui norma legal que explicita os critérios e limites de proteção ao Sistema Financeiro Nacional – Resolução 3.251, de 16/12/2004.
- Adesão compulsória > São associadas compulsoriamente do FGC as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País – não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.
-Cobertura limitada > R$ 70.000,00
- Fundeamento privado ex-ante > É baseado em contribuições mensais das associadas o que permite que um nível adequado de capitalização de recursos seja atingido dentro de uma situação de normalidade no Sistema Financeiro Nacional.
- Contribuição fixa > 0,0125%
- Administração privada > O caráter privado da estrutura do FGC – estabelecido através de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, possuindo, portanto, força de lei – foi importante na sua consolidação como entidade independente.