Fundo garantidor de credito
A Resolução nº 2.197, de 31.08.1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
Em novembro de 1995, por intermédio da Resolução nº 2.211, de 16.11.1995 foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade que se denominou Fundo Garantidor de Créditos- FGC. Posteriormente, as Resoluções nº 3.024, de 24.10.2002, nº 3.251, de 16.12.2004 e nº 3.400, de 6.9.2006 deram nova redação ao sistema de garantia do FGC.
Até então, os únicos contratos de depósito segurados eram aqueles vinculados à caderneta de poupança, garantidos até o limite de R$ 5.000,00, através do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias - FGDLI. As demais captações não dispunham de garantia formal, dependendo, portanto, dos métodos de resolução de quebras bancárias adotados pelo Banco Central do Brasil, para serem ou não reembolsadas em caso de liquidações
A justificativa, porém, para que um sistema de garantia de depósitos fosse criado naquele momento passa pela necessidade premente de fortalecimento da rede de proteção ao sistema bancário, tanto na busca de minimização de custos econômicos e sociais que uma eventual corrida bancária significaria, mas também pela potencial ameaça aos ganhos alcançados com a então recente conquista de estabilidade econômica. E, fazendo uma retrospectiva, vê-se que o FGC desempenhou e vem desempenhando seu papel de forma exemplar, significando um avanço institucional para o Brasil no que concerne à estabilidade e proteção do sistema bancário.
O entendimento do ambiente macroeconômico vigente à época de criação do FGC e da sua evolução ao longo desta última década, juntamente com a análise das mudanças ocorridas no setor bancário no Brasil, permite contextualizar a atuação do FGC ao longo desse período.
A atuação direta do FGC tem, portanto, início justamente quando a crise do setor bancário brasileiro