letra de cambio
Letra de Câmbio é um título de credito, uma ordem de pagamento que pode ser a vista ou a prazo. Um título de credito, de acordo com o código Civil: É um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. Por se tratar de um título de credito, a letra de câmbio pode ser protestada ou executada em juízo.
A origem histórica da letra de câmbio situa-se na península itálica, durante a Idade Média. O sistema europeu de organização política, naquele tempo, era o feudal, caracterizado pela descentralização do poder – o estado central e criação da Era Moderna. Sendo o poder espalhado e pontual, cada feudo ou burgo possuía, sob o domínio de um nobre, sua organização política relativamente autônoma, o que, se traduzia na adoção de uma moeda própria. Os comerciantes necessitavam, de um instrumento que possibilitasse a troca de diferentes moedas, quando, com o intuito de realizar negócios, deslocavam-se de um lugar para outro. Criou-se, então, a seguinte sistemática: o banqueiro recebia, em depósito, as moedas com circulação no burgo de seu estabelecimento, e escrevia uma carta ao banqueiro estabelecido no local de destino do mercador depositante. Nessa carta, ele dizia ao colega que pagasse ao comerciante, ou a quem ele indicasse, em moeda local, o equivalente ao montante depositado. Posteriormente, os banqueiros faziam o encontro de contas das cartas emitidas e recebidas. Dessa carta (em italiano, lettera), que viabilizava o câmbio de moedas, originou-se a letra de câmbio.
No Brasil, a letra de câmbio é regulada principalmente pela Convenção de Genebra, também conhecida como Lei Uniforme (Decreto 57.663/66), e também pelo Decreto Lei n.º 2.044 de 31 de Dezembro de 1908. O Código Civil de 2002 tem valor supletivo (art. 903).
A Letra de Câmbio é mais utilizada em operações de crédito entre financiadoras e comerciantes, em grandes empresas que trabalham com valores altos.
As pessoas envolvidas na Letra de Câmbio são:
O sacador