Leticia Lins
Um Sistema Tributário é essencialmente um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, saúde, segurança, moradia, saneamento, dentre outras. Esta é a função fiscal dos tributos.
Os tributos também têm funções extrafiscais. Eles são utilizados para distribuir renda e atenuar ou eliminar as desigualdades entre pessoas e regiões. Servem para proteger a economia nacional, estimular atividades produtivas, gerando empregos. Devem restringir o consumo de produtos não essenciais, de luxo, ou nocivos à saúde. Podem fomentar o desenvolvimento econômico e social, promover a educação e a cultura, fortalecer a economia formal, desonerar a produção, garantir a função social da propriedade e das cidades dentre muitos outros objetivos. Tudo isto balizado pelos princípios do direito tributário como os da legalidade, da capacidade contributiva, do não confisco, da anterioridade, da personalização do imposto, da igualdade tributária, da irretroatividade, da imunidade, da uniformidade, da progressividade das alíquotas, para citar alguns.
Integra, ainda, o Sistema Tributário Nacional (STN) a vasta legislação que o disciplina compreendendo a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, leis complementares, leis ordinárias, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções, instruções e demais normas.
2 – O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN)
O STN é regulado basicamente pela Constituição Federal de 05.10.88 e pela Lei 5.172 de 25.10.66 – Código Tributário Nacional – CTN – lei ordinária, recepcionada como lei complementar pela Carta Magna (ADCT, artigo 34, parágrafo 5º).
O STN abrange impostos, taxas, contribuições de melhoria, sociais, de intervenção no domínio econômico, e de interesse das categorias profissionais ou econômicas além dos empréstimos compulsórios.
3 – O SISTEMA TRIBUTÁRIO IDEAL
O Sistema Tributário ideal é aquele que