Lero lero
COTAS
Os argumentos como eles são no stf
ABRIL•MAIo•JUNHo 2010 125
João Feres Júnior cientista político
Verônica To ste Daflon
SOCI ÓLOGA
Luiz Augusto Campos cientista político
I N S I G H T INTELIGÊNCIA
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pós muitos debates em universidades e outros espaços públicos, uma campanha contrária movida pelos principais meios de comunicação e uma ADIN cancelada, entre outras coisas, as cotas finalmente chegaram ao Supremo Tribunal
Federal. Agora é para valer. O partido político Democratas, por meio da procuradora Roberta Fragoso Menezes
Kaufmann, deu entrada no STF em julho de 2009 uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 186) pedindo a declaração de inconstitucionalidade do programa de ação afirmativa étnico-racial da Universidade de Brasília e a extensão da decisão a todos os programas dessa natureza em nosso país.
A partir da consideração de que os argumentos apresentados pelos proponentes da ADPF em questão são de grande interesse público, uma vez que põem em jogo políticas que atualmente estão em vigência em mais da metade das universidades públicas brasileiras, propomos aqui nos debruçar com cuidado sobre o texto da ação apresentada aos ministros do STF. A tese que nos move é a seguinte: os argumentos apresentados pelo DEM são produto de uma filtragem do debate midiático, que, por seu turno, é hoje dominado por argumentos propostos por acadêmicos.
Queremos demonstrar que, a despeito de sua presença no debate público, inclusive na voz de alguns acadêmicos, os principais argumentos que sustentam a
ADPF contra as cotas são falaciosos ou carecem de fundamentação empírica. Em razão disso, corre-se o risco de um debate tão fundamental para a democracia brasileira ser travado a partir de argumentos que recebem credibilidade tão somente das credenciais acadêmicas de quem os sustenta e do poder de agendamento de quem os replica, a grande mídia. a LERO-LERO
Sempre que essa questão do tratamento