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Com o surgimento da Lei de Cotas em 1991, iniciou-se, no âmbito da inclusão ao trabalho, uma reformulação do modo de ver a pessoa deficiente, valorizando suas habilidades e eliminando preconceitos, e garantindo seus direitos ao exercício do trabalho formal, proporcionando a sua participação e seu exercício de cidadania, adquirindo assim, sua dignidade, onde estes se traduziram em importante marcos do reconhecimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A condição básica para a inclusão no trabalho e seu efetivo sucesso depende da integração e aceitação da sociedade que se vai incluir, por isso, há a necessidade de conhecer esta sociedade e refletir sobre como esta vai reagir a esta ação, ou seja, a partir desse ponto levantar possibilidades sobre a aceitação ou não da inclusão na sociedade por meio do trabalho. De acordo com o artigo 69 do E.C.A., o adolescente tem direito a profissionalização e a proteção no trabalho. Vemos também que está amparado pela necessidade do Mercado de Trabalho em incluir no quadro de funcionários pessoas com deficiência, já que a lei 8.213/91, artigo 93, reserva de 2% a 5% de cargos de trabalho para pessoas portadoras de deficiência habilitadas e /ou beneficiários reabilitados, em empresas com mais de 100 funcionários. A inclusão não pode estar focada somente na pessoa com deficiência, mas também na sociedade, ou seja, como esta sociedade se comporta quando o assunto é inclusão, seja na escola, no clube, na família e no trabalho. No Capitulo I, são trazidos novos paradigmas na sociedade atual, conceitos essenciais à perfeita compreensão do tema, bem como são discutidas as consequências sociais de um sistema capitalista que tem como características: “dividir, marginalizar e excluir”.
No Capítulo II, é feito um breve resumo sobre a evolução do tratamento político e social na legislação brasileira e também nos grandes movimentos mundiais, destinado à pessoa portadora de deficiência, onde a pessoa