Leitura Complementar
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LABORATÓRIO CONTÁBIL I
Profª CÍNTIA MARA VICARI
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
Entradas
1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas
5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
O CFOP é regulamentado pela Seção II Anexo 10 do Regulamento do ICMS-SC.
CST - Código de Situação Tributária
O CST é regulamentado pela Seção I do Anexo 10 do RICMS-SC.
O CST é um dos códigos componentes para emissão da nota fiscal, referenciando a tributação e a operação da Nota Fiscal.
A utilização do CST deve ser cuidadosa, visto que está diretamente relacionada a tributação da empresa e possui particularidades a serem observadas.
Nas empresas do Simples Nacional o CST utilizado na emissão das notas modelo 1 ou 1-A pode ser substituído pelo CSOSN - Código de Situação da Operação - Simples Nacional, a ser utilizado quando da emissão a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
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