Leite na Agroindustria
Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda que fazem entre si, de um lado Claudia Raimundo, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o n° 098.391.959-30 e RG n° 12.463.665-5 localizada na Rua Belo Horizonte nº 277- Alvorada, para efeito deste compromisso ora denominada vendedora. E do outro lado Lisa Maria Bertaiolli da Silva, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 025.945.731-08 e RG n° 2.015.718-5, residente na Rua Tóquio n° 179, Bairro Novo Horizonte, para efeito de compromisso ora denominada compradora aceitam mediante as cláusulas e condições a seguir estipulados:
Cláusula Primeira: A primeira nomeada VENDEDORA, proprietária de (01) uma Retroescavadeira com sistema de deslocamento lateral traseiro, Marca CASE, modelo 580L, Série JF0026900, Motor JDB de 92hp, Caçamba frontal de 1,1m³, Caçamba da retro de 32” (80 cm), Peso operacional de 7.370 kg. Deste já transfere à segunda nomeada COMPRADORA todos seus direitos e obrigações sobre o referido Equipamento.
Cláusula Segunda: O preço total de venda ora efetuado é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), será pago de forma A Vista programada para o dia 10/09/2014.
Cláusula Terceira: ficando assim a COMPRADORA está ciente que o equipamento está em perfeito estado para uso. A partir do momento da entrega, a COMPRADORA se responsabiliza por qualquer dano ou manutenção do Equipamento. Podendo nele usar de qualquer forma que lhe julgar conveniente, sem interferência da VENDEDORA.
Cláusula Quarta: Fica ainda especificada que não deverá haver desistência por qualquer uma das partes, podendo a parte desistente perder as importâncias pagas, bem como qualquer outro benefício, independentemente de qualquer acordo com aparte não desistente.
E por estarem justos e contratados mandaram lavrar o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que assinam na presença de duas testemunhas, para