LEIS E MULTICULTURALISMO
Lei de Diretrizes e Bases
Da Educação Nacional
(LDBEN 9.394/96) • A educação é um dever da família e do Estado. Seu objetivo é o desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
• Todos os educandos devem ter iguais condições para acesso e permanência na escola.
• Assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento e o saber.
• Garante a existência de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito educacional.
• Assegura o respeito à liberdade e o apreço a tolerância.
• Informa a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
• Garante a educação pública gratuita nos estabelecimentos oficiais, com um padrão de qualidade e que a gestão deve ser democrática.
• Deve-se haver a valorização dos profissionais da educação escolar.
• Declara a valorização das experiências extraescolares.
• A educação, as práticas sociais e o trabalho devem estar vinculados.
• Devem-se haver considerações com a diversidade étnico-racial. (incluído pela Lei 12.796, de 2013).
Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN) • Perceber a existência de outros grupos culturais, reconhecendo o direito a sua existência e respeitando seus modos de vida e expressões culturais.
• Situar na História do Brasil, histórias, personagens e fatos de outras culturas.
• Compreender a pluralidade e relacionar-se de maneira respeitosa com as diferentes manifestações.
• Entender que a pluralidade é necessária para a garantia da liberdade de escolha individual e para a consolidação da democracia.
• Criar na escola um ambiente de diálogo entre culturas, baseado no respeito mútuo e favorecendo a percepção de cada cultura na sua totalidade.
• Incluir como conteúdo as contribuições das diferentes culturas para a formação da nação brasileira, utilizando fontes de informação