leis trabalhistas
Bruna Maciel Ferraz
Camila Alves Gouveia
Regina da Paixão Amaral
Consolidação das Leis do Trabalho
SÃO PAULO 2013
Bruna Maciel Ferraz
Camila Alves Gouveia
Regina da Paixão Amaral
Consolidação das Leis do Trabalho
PESQUISA A COMPOR MENÇÃO NA DISCIPLINA DE GESTÃO DE PESSOAS II. MINISTRADA PELA Prof.ª VANIA
SÃO PAULO 2013
Sumário
Introdução
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho e previdência social.
Em oposição a CLT, existem funcionários que são regidos por outras normas legislativas do trabalho, como aqueles que trabalham como pessoa jurídica(PJ), profissional autônomo, ou ainda como servidor público pelo regime jurídico estatutário federal.
História
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após