Leis sobre educação especial no Brasil
FELIPE AUGUSTO DA SILVA GONÇALVES
MARINGÁ
2014
FELIPE AUGUSTO DA SILVA GONÇALVES
PESQUISA
Relatório apresentado à Famma – Faculdade Metropolitana de Maringá, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Administração Geral.
Orientador(a): Prof(a). Dr(a).: Eliane da Costa Lima
MARINGÁ
ANO
Introdução
Este trabalho tem como objetivo, apresentar algumas leis, após apresentadas, falarei sobre à quem sem aplica, do que a lei se trata e seus vínculos com a educação e os recursos especiais.
LEI Nº 7853
• Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Essa lei asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social;
Trata-se de considerar os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar;
I – na área da educação:
a) Inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais;
b) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
c) Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
d) O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; II - na área da saúde:
a) A promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à