Leis fonéticas
Prof. Marcos Jaime
Licenciatura Plena em Letras Habilitação – Língua Portuguesa Noturno
Aluna: Amannda Karoliny Quaresma Carmona da Rocha
COUTINHO, Ismael de Lima. Linguística. Gramática Histórica Linguística e Filologia. 7ª ed. Rio de Janeiro: Ao livro técnico, 1976. p. 134 á 142.
Porque as Leis Fonéticas são consideradas inflexíveis?
Observando-se as modificações das palavras verifica-se, sem dificuldade que os fonemas se alteram do mesmo modo, sempre que se acham em idêntico meio e circunstância. Daí o caráter de constância e inflexibilidade.
As leis fonéticas são princípios constantes que presidem à evolução dos vocábulos.
Leis fonéticas são eternas e universais segundo Zauner.
As leis estão em constância e inflexibilidade.
As palavras de criação erudita ou estrangeira não podem obedecer as leis fonéticas.
As modificações das palavras provêm dos meios precários que nos levam ao conhecimento de um idioma: a imperfeição das imagens auditivas e a incapacidade de reproduzir, com fidelidade, os sons ouvidos.
Os movimentos complexos que constitui o sistema fonético, acontece que um dos órgãos exagere ou retenha, por pouco que seja, a sua ação; que um músculo ponha a se executar, com um pouco de preguiça ou lentidão um movimento ou, ao contrário, com mais vigor e rapidez.
LEIS FONÉTICAS – Três são as leis fonéticas que presidiam à evolução das palavras portuguesas: 1- Lei do menor Esforço; (ou economia fisiológica). 2- Lei da permanência da consoante inicial; 3- Lei da persistência da sílaba tônica;
1 - Lei do menor Esforço; (ou economia fisiológica). Caracteriza-se pela “simplificação dos processos, empregados pelo homem, na realização de sua obra. [...] Como lei fonética, exerce a função de tornar mais fácil aos órgãos fonadores à articulação das palavras” (COUTINHO, 1976). Não precisa ser especialista no assunto para entender que ”estudá, trabalhá, aprendê” representam uma pronúncia mais