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A lei fonética é um conceito histórico, sendo uma afirmação generalizada de um processo variável que acontece em uma área específica e um período de tempo determinado.
Os neogramáticos eram um grupo de linguistas alemãs que não concordavam com a ideia de que a língua era um organismo biológico, com nascimento, desenvolvimento e deterioração, pressupostos Darwinistas do século XVIII. Os neogramáticos também defendiam o estudo histórico-comparativo das línguas, sobretudo para os estudos de fonética. Paul, apesar de não pertencer ao grupo dos neogramáticos, segue suas postulações, mas acrescenta a importância à psicologia para o estudo das línguas e foca na linguística histórica, deixando de lado a linguística comparativa.
No capítulo II Paul traz uma teoria geral da mudança, em que pode-se transmitir para os outros indivíduos as diversas inovações no vocabulário, semântica e na gramática da língua de cada um.
No capítulo III Paul traz suas ideias sobre a mudança fonética, que depende do convívio imediato de cada indivíduo com o outro. Os sons podem estar constantemente em mudanças pequenas e que podem não se espalhar, ficando restrita a um grupo de indivíduos. Mas uma diferença local na pronúncia pode ser conservada por um longo período de tempo em um determinado território linguístico. Além disso, a mudança fonética pode fazer com o som anterior se transforme em um novo som com o passar do tempo, sendo que muitas vezes esta mudança é imperceptível, sendo uma mudança inconsciente.
“A mutação fonética”, que as mudanças de som históricas são regulares no sentido que quando um dado som em uma língua se submete a uma mudança, esta alteração ocorre em todas as palavras que contêm esse som (tomando em conta diferenças no contexto fonético). Se um falante mudar ligeiramente sua pronúncia de um dado som, essa mudança se manifesta consistentemente em todas as locuções onde