Fonética Forense
ANA NARUMI OGATA
ISABEL FERREIRA
LUCAS RAFAEL NUNES
Maio/2014
Fonética
Forense é o ramo das ciências forenses que utiliza conhecimentos técnicocientíficos da comunicação humana para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.
O principal objeto de estudo da Fonética Forense relaciona-se com o reconhecimento de falantes, bem como a autenticação de gravações ou a identificação do conteúdo de uma gravação.
Situações como ameaças, chantagens, sequestros, gravações telefônicas e gravações de áudio e vídeo, entre outros, podem ser investigadas, identificadas e esclarecidas. Lei Nº 9.296, de 24 de Julho de 1996
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja