Leis Florestais
4.771 de 15/09/1965.
A Referida lei foi sancionada pelo então Presidente da República Castelo Branco em 15 de setembro de
1965.
promulgada durante o segundo ano do governo militar, estabeleceu que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, ...são bens de interesse comum a todos os habitantes do País.
A citada lei subdividi-se em 50 Artigos onde os quais determinam: •A proteção de florestas nativas;
•Define como área de preservação permanente ( onde a conservação de vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios
•Além de topos de morros, encostas com declives superiores a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. •Exige que propriedades rurais da região Sudeste do
País preserve 20% da cobertura arbórea devendo tal reserva ser registrada em cartório.
ALGUNS ARTIGOS DA CITADA LEI DEFINEM:
Art. 1° As nacional e as
florestas existentes no demais território
formas de vegetação,
reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os
habitantes do País, exercendo-se
os direitos de
propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos artigos, 2 o e 3 o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental hídricos, a
de preservar os recursos
paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e
flora,
proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no
interior de
uma propriedade ou posse
rural, excetuada a de
preservação
necessária
permanente,
ao
uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só