Leinad
SECÇÃO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1.º
(DENOMINAÇÃO)
A organização adopta a denominação de Associação dos Naturais, descendentes, residentes e Amigos do KM 56, com a sigla “ANDRA”.
ARTIGO 2.º
(NATUREZA)
Associação dos Naturais, descendentes, Residentes e Amigos do KM 56 ANDRA, é uma organização colectiva, associativa, apartidária, e de utilidade publica, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, orientando-se nos princípios de solidariedade, não descriminação racial, tribal, regional, condição económica, intelectual, ideologia ou religiosa, constituída de livre vontade por cidadãos naturais, descendentes, amigos e pessoas colectivas, interessadas no desenvolvimento integral do 56, e reger-se-á à luz da Lei nº. 06/12, de 18 de Janeiro, publicada no D.R. nº 12, I Série.
ARTIGO 3.º
(SEDE)
Associação dos Naturais, Descendentes, Residentes e Amigos do KM 56, terá uma sede própria e permanente no 56, podendo no entanto, ter outras representações dentro das localidades dos limites geográficos que constituem o território de jurisdição da Associação, nos termos da b, ao artigo 8º. Da Lei 06/12, de 18 de Janeiro.
ARTIGO 4.º
(DURAÇÃO)
Duração da Associação dos Naturais, descendentes, Residentes e Amigos do KM 56, tem a duração por tempo indeterminado.
SECÇÃO II
(OBLECTIVOS E COOPERAÇÃO)
ARTIGO 5.º
OBJECTIVOS
São objectivos fundamentais da ANDRA os seguintes:
1. Ser um digno parceiro do Estado, no melhoramento da quantidade de vida sócio-comunitária dos habitantes da localidade do KM 56.
2. Promover, fomentar e divulgar a verdadeira história do surgimento do 56.
3. Apoiar os órgãos do poder local do estado, na identificação e execução de politicas de desenvolvimento integral e harmonioso do Municipio de Icolo e Bengo, com incidência para o KM 56, defendendo sempre o principio de melhor servir os munícipes, com vista a elevar o seu nível de vida.
4. Colaborar