O NÚCLEO MORAL DA CONSTITUIÇÃO
Instituto de Três Rios
Volume 1 - Nº 1 - Ano 2013
O NÚCLEO MORAL DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DIGNIDADE HUMANA
THE CORE MORAL OF THE CONSTITUTION OF THE STATE OF DEMOCRATIC
RIGHTS: HUMAN DIGNITY
Márcio Gil Tostes dos Santos*
RESUMO
A compreensão do núcleo moral do Estado Democrático de Direito passa pela evolução do
Constitucionalismo Liberal e do Social realizada em paralelo com o marco teóricos filosóficos do Direito então vigente, os positivismos exegético e normativista. O vazio moral do Direito daquela época favorecia sua interpretação e preenchimento de acordo com as ideologias políticas e morais dominantes, como o nazismo. Como resposta ao uso do Direito como mero instrumento para legitimar atrocidades surge após a segunda guerra mundial o
Constitucionalismo Contemporâneo, cujo marco teórico é o pós-positivismo. Neste o Direito e a Moral se tornam cooriginários estabelecidos a partir de Constituições normativas, daí em diante o Direito é autônomo porque não mais sujeito à influência de morais exógenas, afinal, agora ele possui conteúdo moral próprio, a Dignidade Humana.
Palavras-chave: Constitucionalismo Contemporâneo. Pós-positivismo. Estado Democrático de Direito. Dignidade Humana.
ABSTRACT
Understanding the moral core of the democratic rule-of-law state involves evolution of
Liberal and Social Constitutionalism held in parallel with the philosophical theorists of law then in force, the exegetical and normative positivism. The moral void the law of that time favored the interpretation and fulfillment in accordance with the prevailing moral and political ideologies, such as nazism. In response to the use of law as a mere instrument to legitimize atrocities arises after the second world war Contemporary Constitutionalism, whose theoretical framework is the post-positivism. This Law and Moral cooriginários become established from normative constitutions, thereafter the