Resumo Portaria n 412 PMCMV
● Os candidatos a beneficiários devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios, não havendo cobrança para tal;
● O cadastro habitacional deve ser atualizado, no mínimo, a cada 24 meses; ● Os governos deverão estabelecer data limite para inscrição de candidatos a determinado empreendimento, visando à hierarquização e seleção da demanda. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS
● Critérios nacionais:
a) Famílias residentes em área de rico ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
c) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.
● Caso os critérios adicionais sejam adotados, devem seguir:
a) famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, "x" km de distância do centro do empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência; b) famílias residentes no município há no mínimo "x" anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência; c) famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, "x" km de distância do centro do empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
d) famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público; e) famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estados e municípios, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público, comprovado por declaração do ente público ou da instituição; f) famílias com filho(s)