Trabalho micro e pequena empresa
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
MICRO E PEQUENA EMPRESA: NOÇÕES GERAIS.
Leinad
ctba
2014
1. INTRODUÇÃO
A interação da Economia privada com o Estado brasileiro passou a ter uma caracterização diferenciada a partir da carta magna da década de trinta. O país tomou para si, declarada e constitucionalmente, um padrão de Economia de mercado, o qual se caracterizaria como um “Capitalismo Misto”. Diante deste novo cenário, configurou-se ‘novas’ atividades empresariais que vigoraram com a carta magna de 88 e vigoram até dos dias atuais.
O presente trabalho, pretende explanar, com luz ao Art. 170, IX – CF 88, e em especial ao contido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que é, e quais são ‘os tratamentos favorecidos para as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administradores no país’.
1.MICRO E PEQUENA EMPRESA: NOÇÕES GERAIS.
O conceito de ‘microempresa’ e ‘pequena empresa’, palavras habituais não só do ramo do Direito Empresarial/Comercial, mas sim no nosso dia-a-dia, ainda hoje, apresentam grandes divergência quanto a sua diferenciação. No senso comum, ambas se confundem, e alguns casos, são usadas (erroneamente) como sinônimas, mas no sentido técnico, ambas são de longe distintas. Em se tratando do meio acadêmico, jurídico, profissional, tornar-se-ia inadmissível, ver um profissional da área, confundindo conceitos e nomenclaturas desta natureza. E conceituá-las torna-se uma tarefa obrigatória ao se estudar não só o ramo do Direito Empresarial/Comercial, mas sim, as mais diversas áreas do saber jurídico. Conceitualizar microempresa e empresa de pequeno porte, parte da premissa inicial (mas não única) de que em suas diferenciações partirão tão somente da distinção entre receita bruta em que ambas atingirem num dado período, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e com