Lei N 3915 Novo C Digo Tribut Rio Compilado Dezembro
34754 palavras
140 páginas
REPUBLICAÇÃO COMPILADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 11 DA LEI N° 4475/09Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005
Institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Valinhos, que regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal.
Art. 2º A presente Lei é constituída de 04 (quatro) livros, com a matéria assim distribuída:
I. LIVRO I: Dispõe sobre as normas gerais do direito tributário estabelecidas pela legislação federal, aplicáveis aos Municípios, e as de interesse do Município para aplicação de sua lei tributária, nos termos estabelecidos pela Constituição da República;
II. LIVRO II: Institui e dispõe acerca dos tributos em espécie;
III. LIVRO III: Institui e dispõe acerca do Procedimento e do Processo Administrativo Tributário e normas da sua aplicação;
IV. LIVRO IV: Dispõe acerca das Disposições Finais e Transitórias.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAIS
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A legislação tributária do Município de Valinhos compreende as leis, decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a elas pertinentes.
Parágrafo único - São normas complementares das leis e dos decretos:
I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, tais como: Resoluções, Portarias, Circulares, Instruções, Avisos de Ordens de Serviço expedidas pelo Secretário Municipal da Fazenda e Diretores dos Órgãos Administrativos encarregados da aplicação da lei;
II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição