Lei N 12
Lei nº 12.973 de 13.05.2014
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Informativo FISCOSoft Lei Nº 12.973 Delicious
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, RTT, tributação em bases universais, parcelamento especial Alterações
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Foi publicada no DOU de hoje (14.05.2014), a Lei nº 12.973/2014, conversão da Medida Provisória nº 627/2013, que promoveu importantes alterações na legislação tributária federal, referentes ao Imposto de Renda e à CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, bem como referentes ao PIS/PASEP e à COFINS, ao RTT, adaptação às novas normas contábeis, à tributação em bases universais e ao parcelamento especial.
Dentre os assuntos tratados, destacamse:
LALUR Escrituração Digital Penalidades
Foram atribuídas penalidades pela não apresentação do livro, apresentação em atraso ou com informações inexatas, incorretas ou omissas. Assim, foi estipulada para os casos de atraso ou falta de apresentação, multa de 0,25% por mêscalendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, podendo ser reduzida:
a) em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo;
b) em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo;
c) em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
d) em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.
Ressaltase que esta multa será limitada em R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no anocalendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; e em R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na 1º hipótese. Também foi estipulada multa em 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, sendo que