lei seca
Lei seca Ainda que existam pessoa capazes de chegar ao ponto ridículo de afirmar que dirigem melhor quando bebem, dizendo que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante. Porém, é fato que há pessoas com maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora. Entretanto, existe uma diversidade muito ampla de organismos humanos, onde muitos depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem até mesmo declarações. Por isso não está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia. Avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado, não seria uma idéia muito sensata. Uma vez que o Detran teria que colocar um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista, ou identificar na carteira de habilitação o quanto cada um pode beber. Talvez muitos possam estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas de que nova lei é contra a liberdade individual. Ou pode ser que existam também preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego neste setor. Mas o fato é que, no ano passado em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, já haveria justificativa para a criação da lei posta em prática. Portanto, não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo, mas é dever do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam vir a causar a ele.