lei seca
Qualquer concentração de álcool registrada no bafômetro ou no exame de sangue implicará ao motorista multa, suspensão do direito de dirigir durante 12 meses e retenção do veículo. FOTO: Agência Brasil.
A norma acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 de duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames, e de no máximo um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro.
Pela nova margem, se o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, quando o condutor soprar o bafômetro, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A medida administrativa após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por mais 12 meses.
Norma não foi modificada no caso de prisão do motorista
A resolução é mais rigorosa, mas não mudou em relação à prisão dos motoristas que dirigem sobre efeito de álcool. A detenção do condutor, prevista no artigo 306 do CTB, acontece quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue deve apresentar concentração de álcool maior ou igual