LEI prefeitura municipal de serra verde
LEI Nº 003/2013, DE 19 DE JUNHO DE 2013
“Aprova a lei N° 003/2013”.
A Prefeita Municipal da Cidade de Serra Verde- Go aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Vetado
§ 1° O Poder Público municipal elaborará e publicará anualmente o Plano Municipal de Transporte Universitário que deverá conter:
I – definição das rotas com seus horários de saída, chegada e retorno;
II – definição dos pontos de embarque e desembarque dos alunos, com previsão de horários;
III – definição da demanda a ser atendida e a capacidade de transporte escolar;
§ 2° O serviço público municipal de transporte escolar poderá ser terceirizado, obedecendo às condições previstas nesta lei e na legislação de trânsito.
I – ficando para esta a total responsabilidade com a manutenção e preservação do veículo;
II – pagamento do motorista e abastecimento do veículo;
III – fica também a terceirizada responsável por avisar aos alunos em caso de imprevistos, tanto com os horários quanto com a impossibilidade do transporte.
§ 3° Cada ônibus terá obrigatoriamente que ter um presidente e um vice-presidente escolhido em eleição entre os alunos, que ficarão responsáveis por questões internas do ônibus.
Art. 2º - O serviço de transporte escolar compreende o deslocamento de ida e volta de alunos para a universidade, situada no território municipal, sem nenhuma taxa a ser cobrada pelo mesmo.
I – estabelecido o horário para a ida à faculdade às 18:00hr e a volta para às 22:30hr;
II – e os pontos de encontro serão definidos mediante a lista de alunos inscritos.
Art. 3º - O auxílio será concedido mediante requerimento do interessado, que será instruído em processo administrativo para análise e despacho do Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º - Vetado
Art. 5º - É de uso exclusivo do serviço público municipal de transporte universitário no âmbito do seu território, os veículos adquiridos para essa finalidade, podendo empreender viagem para outro município em