Lei Or Ament Ria Anual
Definição
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
Base Legal
Por determinação das normas emanadas da Constituição Federal de 1988 e da lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 e tendo como referência o processo de planejamento, o projeto de lei orçamentária anual, previsto no inciso III do art. 165 da Constituição Federal, deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual e com a LDO, e sem prejuízo dos demonstrativos definidos pela Lei nº 4.320, de 1964.
A Lei Orçamentaria deverá ser composta por:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, município ou país, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento de seguridade social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Forma de Elaboração
O orçamento público é resultado da participação dos Poderes Executivo e Legislativo. Mais recentemente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a população também pode participar diretamente do processo de elaboração do orçamento. Neste caso são realizadas audiências públicas, nas quais é possível a participação de qualquer cidadão que esteja interessado em propor melhorias para sua comunidade, tais como a construção de escolas, a ampliação de postos de saúde, a recuperação de vias públicas, etc.
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